APOSENTADORIA PROPORCIONAL INSS
11/04/2011 14:04
A Previdência Social e a Aposentadoria Proporcional.
Muitas pessoas fazem confusão com as regras da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Vou tentar explicar como funciona a aposentadoria proporcional no INSS.
Um segurado que pretenda aposentar-se na forma proporcional precisa cumprir as seguintes regras:
- Segurado do sexo masculino precisa ter a idade mínima de 53 anos e possuir 30 anos de contribuição mais um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos em 16.12.1998.
- Segurado do sexo feminino precisa ter a idade mínima de 48 anos e possuir 25 anos de contribuição mais um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar 25 anos em 16.12.1998.
Para entender o que significa pagar um pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar 25/30 anos em 16.12.1998 vou explicar com um exemplo.
- se um homem tinha 20 anos em 16.12.1998 faltavam 10 anos para completar 30 anos. Nesse caso terá que pagar um pedágio de 4 anos, que corresponde a 40% de 10 anos. Para ter direito a aposentadoria proporcional terá que ter 34 anos de contribuição. Para fazer a conta acima é bem simples, é só ver quanto tempo tinha em 16.12.1998 e diminuir de 30 e depois calcular 40% sobre a diferença.
- no caso de mulher é a mesma coisa, só o tempo de referência é 25 anos, mas o cálculo é igual.
Esse tipo de aposentadoria não é recomendado para quem ganha mais de um mínimo, pois as perdas são muitos grandes. Você receberá 70% da média e o fator previdenciário será muito alto devido a idade do segurado. Com isso é muito difícil que o segurado fique com mais de 50% da média.
Para você entender sobre como é calculada a renda nos benefícios do INSS veja este artigo.
Caso tenha alguma dúvida, faça sua pergunta. Deposite R$ 5,00 como DOAÇÃO, use o PAGSEGURO, e ajude a manter o blog.
Saiba mais sobre os benefícios do INSS no site: BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA